Texto segue para promulgação com prazo até 2 de outubro
Validada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a proposta foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (22), por 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. O texto segue agora para promulgação com prazo até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.
Entre outros pontos, a proposta promove mudanças na legislação eleitoral, como a inclusão de um dispositivo que estabelece que, para estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras, os votos recebidos por estes candidatos sejam contabilizados em dobro no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Um dos pontos rejeitados pelos senadores é o que permitiria a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais – prática proibida desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 97, de 2017. Para a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), além de aumentar a fragmentação partidária, as coligações distorceriam a vontade do eleitor, permitindo que candidatos com orientações políticas diferentes daquelas do destinatário do voto fossem favorecidas.
Plenária
“Louvo a decisão", afirmou Barroso ao abrir, nesta manhã, a sessão plenária virtual do TSE para julgamento de processos. Segundo o ministro, tanto a aprovação, quanto a rejeição de trechos da PEC 28 repercutirão sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Para Barroso, a contagem em dobro dos votos dados a pessoas negras e mulheres para fins de cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral é uma “importante ação afirmativa”, enquanto a rejeição das coligações partidárias em eleições proporcionais reitera a prática já em curso.
“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro. E esta decisão, que já havia sido tomada pelo Congresso e agora ratificada, é muito importante nesta direção”, disse o ministro antes de endossar a rejeição ao trecho que, se aprovado, impediria o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE de aplicar qualquer mudança nas normas eleitorais aos pleitos que ocorram até um ano da data da decisão.
“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento e, inclusive, foi a via pela qual restringimos, nas últimas eleições, os disparos [de mensagens de texto, vídeo e áudio] em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse Barroso, acrescentando que, se aprovada, “a inovação” prejudicaria a Justiça Eleitoral.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil
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